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Sisbajud não entregou o que prometeu

Sisbajud não entregou o que prometeu
Sisbajud não entregou o que prometeu

Após um mês de entrada em operação, o que se vê na prática forense é que o Sisbajud, novo sistema de bloqueio de ativos disponibilizado ao Poder Judiciário, não entregou tudo o que prometeu.

Como noticiamos, a expectativa do sistema era permitir, em um só módulo, o bloqueio de valores, com a possibilidade de repetição automática da ordem, o afastamento do sigilo bancário e a integração com o PJe.

Entretanto, quase todas as novas funcionalidades ainda são promessas.

As novidades ainda não foram criadas

Segundo o CNJ, somente agora será iniciado o desenvolvimento técnico da reiteração automática da ordem de bloqueio. Além disso, apenas nesse momento será criada a possibilidade de o juiz solicitar o bloqueio e transferências de valores para uma data futura, harmonizando a ordem com outras medidas coercitivas.

A previsão do CNJ é que estas funcionalidades estejam integradas ao sistema em Janeiro de 2021. Essas informações não haviam ficado claras quando do anúncio do Sisbajud.

Em adição a essas questões, nada foi explicitado quando o módulo de afastamento de sigilo bancário estará funcional. Atualmente as requisições ainda são feitas fora do sistema, diretamente na página do Banco Central, através do CCS.

O CNJ também não comentou sobre a futura integração do Sisbajud ao PJe. Dado o teor da última notícia, acreditamos que sequer foi iniciado o desenvolvimento.

O que estava funcionando apresentou problemas no Sisbajud

Além de não trazer as novidades prometidas, o Sisbajud ainda apresentou erros e atrasos no que o seu antecessor Bacenjud realizava adequadamente.

Conforme informa o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Sisbajud apresentou inúmeras inconsistências nas ordens de bloqueio de ativos.

Os relatos dão conta de que ordens já respondidas pela instituição financeira apareceram nos relatórios do sistema como “consolidando respostas”. Outro problema é a efetivação do bloqueio pela instituição financeira sem o registro desse fato no Sisbajud.

Por fim, também há situações nas quais é solicitada a transferência de valores e o Sisbajud gera um id de depósito que não é localizado no banco destinatário da verba.

O que aconteceu?

Segundo o CNJ, as inconsistências e atrasos ocorreram principalmente em virtude de adequações não realizadas por algumas instituições bancárias. São mais de mil instituições integradas ao sistema. O mês de setembro foi utilizado para a correção desses problemas e ajustes,

A informação é que os problemas foram corrigidos em 02/10.

Apesar dos esforços empreendidos pelo CNJ, reconhecendo-se o gigante tamanho da tarefa de harmonizar todas as informações, o que o jurisdicionado e os operadores do Judiciário esperavam era a entrada em funcionamento de um sistema realmente funcional.

A fase de testes deveria servir justamente para a correção desses erros. Porém o que se vê, principalmente com as atualizações do PJe, é que muitas inconsistências são jogadas em produção para serem corrigidas em momento posterior.

Assim, com a promessa de um futuro melhor, com uma ferramenta mais eficiente, o que fica é a certeza que até agora o Sisbajud não entregou tudo. o que prometeu.

CNJ aprovou Vara 100% digital

Vara 100% Digital
CNJ aprovou Vara 100% digital

Em sessão plenária de ontem (06/10/20), o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – aprovou a criação de vara 100% digital no Judiciário brasileiro.

Maior Produtividade

A ideia desse novo modelo decorre da experiência que os Tribunais tiveram ao mudar seu modo de funcionamento durante a quarenta causada pela pandemia do COVID-19. Inclusive, vários Tribunais registraram aumento de produtividade no período.

Por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região registrou aumento de 28% no número de alvarás expedidos nas três primeiras semanas da quarentena (fonte). Já o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou a realização de quase 12 milhões de atos processuais até agosto (fonte).

Para manter esses índices, de acordo com a proposta do modelo 100% digital todos os atos processuais deverão ser realizados por meio digital e remotamente. Isso inclui a realização de audiências e o atendimento dos advogados pela Secretaria da Vara e pelos magistrados, no horário do expediente forense regular.

Contudo, uma série de condições devem ser atendidas para o pleno funcionamento da ideia.

A Vara 100% Digital depende da concordância de todos

Em primeiro lugar, ficará a critério de cada Tribunal oferecer esse serviço. Assim, depende de regulação de cada órgão do Judiciário a adesão ou não desse modelo.

Tal questão é importante pois o respectivo Tribunal deverá fornecer infraestrutura de informática e de telecomunicações ao juízo incluído no Juízo 100% digital.

Além disso, as partes terão o direito de requerer a utilização de uma sala física do próprio Poder Judiciário para participarem das audiências por videoconferência.

Os Tribunais vão levar em conta todas essas adequações antes de optar pela disponibilização do Juízo 100% digital.

Em segundo lugar, o autor deverá optar pela utilização do modelo remoto de atendimento e trâmite processual. Não será uma imposição nem do Tribunal, muito menos do juiz da causa tal escolha.

Em terceiro lugar, o réu poderá se opor ao Juízo 100% digital até o momento da contestação. Ainda assim, mesmo após a definição do modelo remoto, entre a contestação e a prolação da sentença, ambas as partes poderão se arrepender dessa escolha.

Dessa forma, vê-se que o CNJ aprovou a criação da Vara 100% digital para modernizar o atendimento do Poder Judiciário, aproveitando a experiência acontecida durante a quarentena. Porém, a utilização desse modelo dependerá totalmente da concordância de ambas as partes.

Com informações:

CNJ

Sisbajud – Novo sistema para bloqueio de ativos é lançado

Sisbajud

Em 25/08/2020 foi lançado Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) pelo CNJ, novo sistema para bloqueio de ativos financeiros que será disponível para todos os ramos da Justiça.

A promessa do novo sistema é trazer maior efetividade para as execuções, pois contará com um sistema tecnologicamente atualizado, com capacidade de respostas mais céleres e eficientes. Deve se considerar que o antigo Bacenjud começou a operar no início dos anos 2000.

Funcionalidades

Além disso, haverá a unificação na mesma plataforma de dois módulos: um para afastamento do siligo bancário e outro para requisição de informações sobre os devedores diretamente às instituições financeiras e penhora on-line de ativos. Também será possível definir ordens para reiteração continuada de bloqueios, a chamada “teimosinha”.

Dentre as informações possíveis de serem requeridas estão:

  • extratos detalhados de conta corrente no mesmo formato esperado pelo SIMBA
  • cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento
  • fatura do cartão de crédito
  • contratos de câmbio
  • cópias de cheques
  • extratos do PIS e do FGTS

Outra funcionalidade será a integração do Sisbajud com o PJe, sistema patrocinado pelo CNJ para tramitação eletrônica dos processos. No entanto, mesmo os tribunais que não utilizam o PJe poderão utilizar a ferramenta através do browser da web.

O CNJ disponibilizou um vídeo explicativo das possibilidades do novo sistema. Confira:

Cronograma de implementação

A previsão é que o antigo Bacenjud saia do ar definitivamente na próxima sexta-feira (04/09/2020). Nos dias 5, 6 e 7 haverá a migração dos dados entre as duas plataformas. A previsão de integral operação do Sisbajud como novo sistema para bloqueio de ativos é dia 08/09/2020.

Com informações:

CNJ

CSJT

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