fbpx
Obter novas postagens por e-mail:

A Reforma Administrativa vai acabar com os concursos?

Esta pergunta está afligindo os concurseiros de todo o país nos últimos dias. Afinal, a Reforma Administrativa vai acabar com os concursos? Divulguei aqui os principais pontos da reforma.

Nesse artigo pretendo dar minhas opiniões sobre o projeto e possíveis perspectivas do que estará por vir.

Ainda não é o momento de entrar em pânico

Primeiramente, ainda não há nada definido. Nós sabemos que a tramitação de projetos no Congresso Nacional pode demorar meses ou anos. Há Inclusive a possibilidade de que o projeto não saia dos debates. Muita coisa pode mudar.

Apesar disso, é importante notar que o momento político e social atual é favorável à aprovação de alguma reforma da máquina pública. Tanto políticos quanto empresários anseiam por mudanças que, supostamente, seriam necessárias para segurar os gastos públicos.

A Reforma Trabalhista e a da Previdência são exemplos recentes desse momento. Também é necessário notar que o governo federal já recompôs sua base na Câmara, o que lhe auxiliará na aprovação dos projetos.

Assim, aqueles que não concordam com o texto da Reforma Administrativa devem se mobilizar e mostrar seu descontentamento aos deputados e senadores. Nesse sentido, há uma frente parlamentar em defesa do serviço público que vai trabalhar para manter os direitos do funcionalismo.

A Reforma Administrativa ainda não decide nada

Em segundo lugar, muitas das mudanças propagadas pela reforma não entrarão em vigor imediatamente!

Caso ela seja aprovada do jeito que está, os novos regimes jurídicos ainda dependerão de uma nova lei ordinária, ou lei complementar para as carreiras ditas como típicas de Estado. Tais leis ainda terão que ser apresentadas, debatidas, aprovadas….

Com isso, pode ser que ainda demore bastante para as novas limitações entrarem em vigor. Muitos concursos ainda aconteceram fora do alcance da reforma.

De toda forma, caso os projetos de lei sejam apresentados, vai surgir uma nova oportunidade para definir as regras futuras, podendo haver redução das limitações pretendidas sobre as carreiras públicas.

Nem todos os cargos serão atingidos pela Reforma Administrativa

Em terceiro lugar, embora não seja o objetivo de muitas pessoas, algumas carreiras ainda estão de fora da reforma. Quais sejam, juízes, promotores e procuradores e militares.

Se você está buscando aprovação em algum desses concursos então, por enquanto, você não precisa se preocupar.

O que mudaria para os novos aprovados?

Vamos imaginar um cenário no qual os novos regimes jurídicos do funcionalismo público sejam aprovados tais quais a PEC apresentada. Quais seriam os impactos para os novos aprovados em concursos?

A primeira desvantagem seria a extinção de todos os adicionais por tempo de serviço. Apesar de não existirem mais no âmbito federal a mais de vinte anos, muitos estados ainda mantêm esse benefício.

Também estariam extintos benefícios análogos, aqueles que são adquiridos com a passagem do tempo, como o caso da licença-prêmio.

Além disso, não seria possível a integração na remuneração do cargo de parcelas recebidas à título de função comissionada ou cargo em confiança. Esse benefício também já havia sido extinto para novos servidores federais.

Por fim, a estabilidade somente seria um direito dos ocupantes de cargo típico de Estado, com o regime de contratação e dispensa dos demais servidores regido pelas normas da CLT.

A única possível vantagem da proposta é que não haveria proibição de acúmulo de cargos e remunerações para os cargos que não são típicos de Estado.

Impactos para os concursos públicos

As principais preocupações com o texto da proposta de reforma para os próximos concursos se referem à perda da estabilidade e com a possível explosão de servidores sem vínculo permanente com o Estado, em cooperação com a iniciativa privada e com cargos de confiança.

Com relação à estabilidade, entendo que sua manutenção é importante para que os servidores possam exercer suas funções ou denunciar irregularidades sem sofrer perseguições ou retaliações, inclusive em face dos denunciados.

Sem a garantia de estabilidade é possível que, de fato, muitas pessoas se desinteressem pela carreira pública, buscada em vários casos pela segurança.

Ressalto que o argumento de que a estabilidade favorece a má prestação do serviço público é falso. Isso porque a estabilidade só é adquirida após aprovação em estágio probatório de três anos.

É tempo suficiente para a Administração verificar a vocação e dedicação do aprovado. Em adição, o atual Regime Jurídico Único prevê a penalidade de demissão para o servidor que atuar de forma desidiosa em serviço (art. 117, XV c/c art. 132, XIII da Lei nº 8.112/90).

Existindo esses institutos, bastaria sua adequada aplicação para corrigir as distorções que existem no serviço público. Eventual corporativismo ou burocracia não devem ser motivo suficiente para acabar com a necessária proteção da estabilidade. É um típico caso de que a dose do remédio é maior do que a doença combatida.

Já com relação às possibilidades de contratação pela administração pública o problema pode ser a substituição de cargos efetivos por cargos comissionados ou mesmo particulares com contrato de cooperação com o Estado.

Isso porque a proposta deixa em aberto quais os limites para nomeação em cargos comissionados, mudando a redação do inciso V do art. 37 da Constituição.

Este dispositivo determina a observância de percentual de nomeação de pessoas sem vínculo efetivo para esses cargos. Porém, vale lembrar que até hoje esses limites se quer foram regulamentado.

Assim, há um cenário possível no qual uma parcela considerável da força de trabalho pública se constitua com indicações políticas. Isso pode afetar não só a qualidade do serviço prestado, como também atrapalhar a organização e gerência das carreiras públicas.

Afinal, o que acontecerá com os concursos se a Reforma Administrativa for aprovada?

De tudo o que foi apresentado como novidade pela Reforma Administrativa notamos que não são, em verdade, novas.

No âmbito federal a décadas não existem adicionais por tempo de serviço ou incorporação de verbas em razão de exército de funções comissionadas. Mesmo assim a procura por concursos federais não diminuiu ao longo dos anos.

Da mesma forma, a previsão de contratação de servidores temporários já é prevista atualmente por meio da Lei nº8.745/93, pouco impactando no número de concursos realizados.

Com relação à utilização de recursos humanos particulares em cooperação, muitos Municípios já apresentam esse problema crônico, com inúmeras funções ocupadas por pessoal cedido.

Em todo caso, é necessária toda cautela com a discussão da proposta e acompanhamento de como ela será regulamentada. É possível que as distorções que já existem hoje sejam normalizadas, afetando ou diminuindo a contratação de pessoal efetivo.

Por fim, a extinção da estabilidade para a maioria dos cargos e a aplicação de regime mais parecido com a CLT pode diminuir o interesse pela carreira pública. No âmbito estadual e municipal a atratividade dos cargos também pode ser diminuída com a extinção de alguns benefícios.

Assim, embora a maioria das alterações não pareçam mudar o panorama dos concursos públicos, algumas propostas têm potencial para afetar negativamente as possibilidades de quem sonha em ocupar algum cargo público.

A Reforma Administrativa vai acabar com os concursos? Precisamos acompanhar a evolução da discussão para ter certeza do que está por vir.

Governo Federal apresentou Reforma Administrativa para a Câmara dos Deputados

Conforme o anunciado, hoje o Governo Federal apresentou a Reforma Administrativa para a Câmara dos Deputados. Com ela, o presidente Jair Bolsonaro cumpre uma das promessas de campanha.

Embora tenha resistido em apresentar o projeto, as insatisfações da equipe econômica, inclusive com o pedido de demissão do Secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, pressionaram o presidente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) manteve boa parte das alterações que o Ministro da Economia Paulo Guedes pretendia.

As principais mudanças da Reforma Administrativa são:

  • A criação de categorias distintas de servidores com regimes jurídicos distintos para novos servidores a ser estabelecidos por lei ordinária para vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, vínculo por prazo indeterminado, e cargo de liderança e assessoramento; e lei complementar para cargo típico de Estado
  • A garantia de estabilidade apenas para os cargos típicos de Estado
  • Passagem obrigatória pelo vínculo de experiência para investidura em cargo com vínculo por prazo indeterminado ou cargos típicos de Estado
  • Possibilidade de acumulo de cargos públicos para não ocupantes de carreiras típicas de Estado, se não houver conflito de interesses ou incompatibilidade de horários
  • Inclusão do recesso no período de férias;
  • Extinção dos adicionais por tempo de serviço ou benefícios análogos, assim como progressão ou promoção decorrentes apenas do tempo de serviço
  • Exclusão da aposentadoria compulsória como punição
  • Proibição de incorporação de remuneração de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração
  • Vedação de redução de jornada e de remuneração apenas para cargos típicos de Estado
  • Possibilidade de cooperação ente órgãos públicos e privados para execução de serviços públicos, inclusive com utilização de estrutura física e recursos humanos dos entes cooperados, salvo as atividades privativas de cargos típicos de Estado
  • Regras para militares da ativa e da reserva que tomarem posse em cargo ou emprego público civil
  • Atribuição de poderes para o Chefe do Poder Executivo Federal dispor por decreto sobre extinção, fusão ou transformação de Ministérios, assim como a extinção ou transformação de cargos vagos

Membros de outros poderes de fora da Reforma Administrativa

Embora o Governo Federal tenha apresentado a Reforma Administrativa para a Câmara dos Deputados, juízes, parlamentares e membros do Ministério Público não serão afetados, conforme apurado pelo Uol.

Também ficam de fora das mudanças os servidores investidos em cargo efetivo até a entrada em vigor dos novos regimes jurídicos.

Acompanhe a tramitação da proposta aqui.

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial

Gostou? Segue a gente!

Instagram
Twitter
Visit Us
Follow Me
LindedIn
Share